As munições cluster causam danos tanto no momento do ataque como muito depois do fim dos combates. Ao espalhar submunições por amplas áreas, frequentemente com altas taxas de falha, elas expõem civis a perigo imediato, deixando para trás artefatos não detonados que podem matar e ferir durante décadas. Para os sobreviventes, as consequências podem durar a vida toda, indo além dos ferimentos iniciais e afetando a saúde física e mental, a educação, os meios de subsistência e a participação na vida comunitária. A Convenção sobre Munições Cluster foi criada em resposta a essas consequências humanitárias documentadas e duradouras, combinando a proibição da arma com a obrigação de limpar as áreas contaminadas e prestar assistência às vítimas.
Neste artigo, o assessor jurídico do CICV Fahad Ahmed e o coordenador do Programa de Reabilitação Física do CICV, Maarten Abeel, examinam os argumentos humanitários para o fortalecimento da implementação e a universalização da Convenção, tendo em vista a sua Terceira Conferência de Revisão, que ocorrerá no Laos em setembro de 2026. Com base na experiência de sobreviventes e no papel da reabilitação física em prever que lesões causem uma exclusão permanente, os autores argumentam que a Convenção demonstrou o valor do desarmamento humanitário tanto na prevenção de danos futuros como no enfrentamento de suas consequências. Também pedem que os Estados rejeitem qualquer normalização do uso de munições cluster, fortaleçam a assistência e a reabilitação das vítimas e acelerem a universalização da Convenção.
Omar, de sete anos, costumava ir com seu irmão e alguns amigos aos campos perto de sua casa, no distrito de Khake Jabar, em Cabul, para recolher forragem para o rebanho. Ele conhecia bem a tarefa e se orientava com facilidade pela região. Mas tudo mudou num dia de maio de 2023. Ele não se lembra muito bem do que aconteceu. Um objeto desconhecido no campo despertou a curiosidade dos meninos. Antes que pudessem descobrir o que era, o objeto explodiu, matando o irmão de Omar, de nove anos, e ferindo gravemente os outros. Omar perdeu a perna direita e sofreu ferimentos profundos no abdômen.
“As crianças da vizinhança costumam ser responsáveis por recolher forragem para o nosso gado nos campos próximos. Em 4 de maio, quando foram aos campos, os garotos encontraram um objeto metálico de aparência estranha. Podem tê-lo manuseado ou jogado, causando uma explosão”, conta Wakeel, pai de Omar. Ele foi informado do incidente pelas autoridades locais. “Primeiro tive que ir enterrar um dos meus filhos e depois correr para um hospital em Cabul para ver o outro, cujo corpo estava coberto de ferimentos”, diz Wakeel.
Sentado ao lado de Omar, que permanece muito quieto desde o incidente traumático, Wakeel lembra que seu filho adorava jogar críquete e havia se matriculado recentemente numa escola primária. “Ele sonhava em ser médico ou engenheiro um dia. Embora o incidente tenha tornado a vida muito mais difícil para ele, estou confiante de que ele conseguirá alcançar seus objetivos após receber uma prótese. Ele precisa de ajuda para perseverar diante das dificuldades que virão.” O trauma e a lesão causaram uma deficiência de longo prazo que, sem o apoio adequado, poderá levar a um isolamento social e econômico ainda maior.
Omar é apenas um entre dezenas de milhares de sobreviventes atingidos não durante combates ativos, e sim por resíduos explosivos deixados para trás após o cessar-fogo. As munições cluster não afetam apenas pessoas como Omar; elas afetam comunidades inteiras, contaminando grandes áreas, impedindo o retorno seguro de pessoas deslocadas e bloqueando o acesso aos campos por décadas. No caso de Omar, um resíduo de munição cluster permaneceu no solo, transformando um campo familiar em uma fonte de perigo mortal.
Além da sobrevivência: a reabilitação como proteção para salvaguardar a dignidade
A história de Omar mostra o impacto devastador dos resíduos explosivos de guerra, que podem causar deficiências com efeitos em cadeia durante e após um conflito armado. Como afirmou o Secretário-Geral da ONU:
“[P]essoas com deficiência tendem a estar entre as mais afetadas em situações de risco e emergências humanitárias. Elas são mais propensas a serem vítimas de violência, abuso, exploração, desastres naturais ou provocados pelo homem, emergências humanitárias e conflitos, e tendem a estar em maior número entre as pessoas deslocadas à força. Pessoas com deficiência são mais propensas a viver em situação de pobreza, o que aumenta sua vulnerabilidade e exposição a riscos. Assim, durante e após desastres naturais, elas sofrem maiores perdas humanas e materiais, por vezes apresentando uma taxa de mortalidade duas vezes maior que a de pessoas sem deficiência.”
Para sobreviventes como Omar, as vulnerabilidades a longo prazo causadas pelos ferimentos muitas vezes se intensificam com o tempo, levando a custos crescentes para famílias, sistemas de saúde e sociedades por muitos anos. Os impactos físicos e psicológicos imediatos são agravados por barreiras ao acesso à saúde, à educação e aos meios de subsistência, sobretudo em áreas afetadas por conflitos, onde a infraestrutura está danificada e os recursos são escassos. A reabilitação não é apenas um serviço – é uma tábua de salvação que impede que as pessoas sobreviventes sejam deixadas para trás e ajuda a quebrar esse ciclo de vulnerabilidade crescente.
O Programa de Reabilitação Física do CICV desempenha um papel vital nesse processo, oferecendo serviços abrangentes e personalizados que atendem às necessidades complexas dos sobreviventes. Para Omar, isso significa mais do que apenas receber uma prótese de perna. A fisioterapia precoce e contínua o ajuda a recuperar a força e a mobilidade, enquanto os serviços de próteses e órteses fornecem soluções que se adaptam ao seu corpo em crescimento.
Igualmente importante é o apoio psicossocial e de saúde mental, que ajuda sobreviventes como Omar a lidarem com o trauma, a perda de entes queridos e os desafios de adaptação a uma nova realidade. A reabilitação não se limita à recuperação física; trata-se de restaurar a dignidade, a autonomia e a capacidade de participar plenamente na sociedade. Ao abordar as necessidades imediatas e de longo prazo dos sobreviventes, o Programa de Reabilitação Física ajuda a reduzir o risco de marginalização, garantindo que as pessoas com deficiência possam reconstruir suas vidas e contribuir para suas comunidades.
Romper esse ciclo exige mais do que compaixão. Requer um compromisso deliberado e baseado em direitos com a reabilitação e a assistência às vítimas, que aborde as barreiras sistêmicas que os sobreviventes enfrentam ao longo da recuperação. Quatro elementos são particularmente importantes:
- Acesso oportuno à reabilitação: a reabilitação precoce não é apenas uma necessidade médica; é essencial para proteger a saúde e a dignidade da pessoa. Atrasos significativos entre a lesão e a reabilitação podem limitar a recuperação e perpetuar ciclos de desigualdade e exclusão. A intervenção oportuna oferece aos sobreviventes a melhor oportunidade de recuperar sua dignidade e retomar a independência.
- Serviços abrangentes e intensivos: a reabilitação deve ser integral e suficientemente intensiva para ser eficaz. Fornecer próteses sem fisioterapia ou apoio à saúde mental, por exemplo, não atende a todas as necessidades dos sobreviventes e pode limitar sua capacidade de participar plenamente da sociedade.
- Práticas baseadas em evidências: em ambientes com recursos limitados, a adoção de práticas baseadas em evidências e com boa relação custo-benefício é uma necessidade prática e uma obrigação ética. Práticas ineficientes ou desatualizadas desperdiçam recursos escassos e limitam o acesso dos sobreviventes ao mais alto padrão de atendimento possível.
- Resultados funcionais de saúde: mortalidade e morbidade, por si sós, são parâmetros insuficientes para avaliar o sucesso da assistência às vítimas. É importante também saber se o sobrevivente consegue retornar aos estudos, retomar o emprego, participar da vida comunitária, viver de forma independente e ter bem-estar emocional. Esses resultados refletem melhor se a reabilitação está permitindo que os sobreviventes reconstruam suas vidas.
Ao abordar essas lacunas sistêmicas, podemos defender a dignidade e os direitos das pessoas sobreviventes, garantindo que não sejam deixadas para trás, mas sim capacitadas para reconstruir suas vidas e contribuir para suas comunidades.
O Programa de Reabilitação Física do CICV teve um impacto significativo em todo o mundo, apoiando sobreviventes de conflitos a recuperarem sua independência e dignidade. Em 2025, o programa atuou em 28 países afetados por conflitos, alcançando 254.506 usuários de serviços de reabilitação física, dos quais 25.343 foram feridos por minas terrestres ou resíduos explosivos de guerra.
No entanto, a reabilitação por si só não pode evitar que outra criança sofra as mesmas lesões.
O problema humanitário que exigia uma resposta legal
As munições cluster estão associadas a dois tipos de problemas humanitários. Primeiro, elas espalham um grande número de submunições por vastas áreas; civis tornam-se facilmente vítimas do ataque, especialmente quando as munições cluster são usadas em áreas povoadas. O segundo problema – e talvez o mais amplamente reconhecido – é que um grande número de submunições não detona como previsto após o lançamento, contaminando grandes extensões de terra com artefatos explosivos mortais.
A Convenção sobre Munições Cluster não visa apenas de proibir uma arma; é uma resposta ao sofrimento causado por essas munições, que mataram e feriram milhares de civis nos países onde foram utilizadas. O preâmbulo da Convenção faz referência explícita à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à igualdade de direitos das pessoas com deficiência.
Em maio de 2008, 107 Estados concluíram um tratado internacional que proíbe essas armas. As negociações que antecederam esse tratado fizeram parte do “Processo de Oslo”, uma iniciativa norueguesa cujo objetivo era a conclusão de tal documento. A Convenção foi aberta para assinatura em 3 de dezembro de 2008 e entrou em vigor em 1º de agosto de 2010.
O problema humanitário já era evidente muito antes da Convenção. Quando as munições cluster foram usadas pela primeira vez contra o porto britânico de Grimsby durante a Segunda Guerra Mundial, três quartos das submunições lançadas por aeronaves não explodiram como previsto e tiveram que ser removidas. As armas foram encontradas em estradas, telhados e no topo de árvores. Três quartos das 61 vítimas fatais foram atingidas depois, não durante o ataque. Crianças levaram essas “bombinhas” para casa, algumas escapando da morte por pouco. Sua remoção exigiu enormes recursos.
Os fundamentos jurídicos são ainda mais profundos. A Declaração de São Petersburgo de 1868 estabeleceu o princípio de que, para certas armas, “as necessidades da guerra devem ceder às exigências da humanidade”. Essa premissa continuou com a adoção dos dois Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra em 1977. O primeiro deles exige que a população civil “goze de proteção geral contra os perigos decorrentes de operações militares”, que “todas as precauções viáveis”, inclusive na escolha de armamentos, sejam tomadas para protegê-la e que ataques indiscriminados sejam proibidos. Essa premissa também se encontra nos precedentes inovadores estabelecidos pela Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal e pelo Protocolo sobre Resíduos Explosivos de Guerra. Esses instrumentos estabelecem que os Estados têm a responsabilidade de prevenir e remediar os danos causados aos civis por “armas que continuam matando”.
Da proibição à proteção: por que a Convenção funciona
A Convenção sobre Munições Cluster é uma importante incorporação ao Direito Internacional Humanitário (DIH), reforçando normas consuetudinárias fundamentais do DIH aplicáveis a todos os Estados. Essas normas exigem que as partes em um conflito distingam, em todos os momentos, entre civis e combatentes, que direcionem as operações apenas contra objetivos militares e que se esforcem constantemente em poupar civis e bens civis. Com base nessa Convenção, as munições cluster são consideradas – juntamente com balas explosivas e expansivas, armas químicas, armas biológicas, minas antipessoal, armas que utilizam fragmentos indetectáveis e lasers cegantes, e armas nucleares – como armas cuja proibição tem fundamento no DIH.
Além da proibição categórica da Convenção para os Estados Partes, o uso de munições cluster também foi examinado sob as normas consuetudinárias do DIH que regem a distinção e as precauções em ataques. Diversos tribunais e comissões internacionais consideraram ilegais os usos específicos de munições cluster em áreas povoadas. No caso Martić, por exemplo, o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia considerou seu uso indiscriminado, enquanto outros órgãos, incluindo a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Eritrea-Ethiopia Claims Commission, consideraram usos específicos ilegais sob as normas de precauções em ataques. Embora essas conclusões sejam específicas ao contexto, elas apontam para as sérias preocupações jurídicas suscitadas pelo uso de munições cluster em áreas povoadas, onde é “mais do que questionável” se tais armas podem ser direcionadas a um objetivo militar específico, conforme exigido pelo DIH.
A Convenção demonstra como os tratados de desarmamento humanitário salvam vidas, mesmo além de seus Estados Partes, porque mudam as expectativas internacionais em relação às armas aceitáveis. O desarmamento desempenha um papel crucial na defesa das normas humanitárias, na redução do risco de escalada e na construção da confiança entre os Estados. Há uma necessidade de priorizar o desarmamento humanitário, tanto em tempos de paz como durante conflitos armados, por meio de instrumentos e iniciativas que busquem defender e fortalecer o DIH, prevenindo, mitigando e remediando o sofrimento humano e os danos ambientais causados pelo uso de certos tipos de armas, como as munições cluster. É com base nessa lógica humanitária que o CICV e todo o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho continuam instando os Estados a aderirem aos tratados de desarmamento humanitário.
Hoje, 112 Estados já proibiram completamente as munições cluster, reforçando o estigma contra o seu uso. Há 12 Estados signatários e outros comprometidos com os objetivos da Convenção. Além disso, enormes quantidades de estoques foram destruídas desde a adoção da Convenção. Nas últimas duas décadas, 42 Estados Partes destruíram todos os estoques de munições cluster que haviam declarado, totalizando quase 1,5 milhão de munições cluster e 180 milhões de submunições. Cada arma destruída é menos uma arma que poderia se tornar um resíduo explosivo de guerra e matar ou incapacitar uma criança como Omar e seus amigos.
A utilidade militar não supera o custo humanitário
Após surgirem na Segunda Guerra Mundial, as munições cluster foram desenvolvidas durante a Guerra Fria, sobretudo para atacar concentrações de veículos blindados, embora fossem com frequência usadas de forma mais ampla. O ataque maciço a veículos blindados praticamente desapareceu da guerra moderna como conceito e, na era da vigilância onipresente, das munições de precisão e da combinação de drones de longo alcance e com visão em primeira pessoa, as munições cluster parecem cada vez mais obsoletas para essa função.
A questão crucial que as partes em conflitos armados e os comandantes militares precisam responder é se o uso de munições cluster pode ser analisado e pesado frente às conhecidas consequências humanitárias em qualquer ataque que não seja contra concentrações de veículos blindados em campo aberto, e em particular em qualquer ataque contra objetivos militares em áreas urbanas.
Embora muitas vezes se alegue que essas armas desempenham um papel crucial em ataques, poucas evidências empíricas foram apresentadas para sustentar essa afirmação. Uma das poucas avaliações disponíveis questiona, em vez de confirmar, tais alegações. O estudo, conduzido pelo Instituto Norueguês de Pesquisa em Defesa em 2008, concluiu que muitas das armas de fragmentação presentes nos arsenais militares atuais têm “um efeito mais modesto do que geralmente se supõe” e que, embora “tenham um efeito satisfatório ou adequado contra a maioria dos alvos”, “não foram encontradas evidências que justifiquem afirmar que tais armas sejam muito superiores às suas alternativas a ponto de serem indispensáveis”.
Considerando os efeitos indiscriminados dessas armas e os padrões bem documentados dos danos que causam à população civil, o CICV instou todos aqueles que continuam usando munições cluster a cessarem esse uso de forma imediata.
A Terceira Conferência de Revisão: uma oportunidade para renovar compromissos
A Terceira Conferência de Revisão da Convenção sobre Munições Cluster será realizada em setembro de 2026 no Laos, país profundamente afetado pela contaminação por munições cluster desde a Segunda Guerra da Indochina, há seis décadas. A Conferência deve ser mais do que um exercício diplomático de avaliação. Num momento em que as munições cluster continuam causando danos a civis, os Estados Partes têm a oportunidade de defender a norma contra essas armas e reforçar a implementação da Convenção. Os Estados Partes devem usar a Conferência para:
- Rejeitar qualquer normalização do uso de munições cluster. Qualquer uso, em qualquer lugar, por qualquer pessoa, sob quaisquer circunstâncias, deve ser condenado.
- Evitar novas retiradas e combater quaisquer esforços de contornar a Convenção sobre Munições Cluster ou qualquer tratado humanitário.
- Acelerar a universalização dos tratados humanitários e priorizar o contato com os Estados que não são partes ou signatários, em particular nas regiões afetadas.
- Reafirmar com veemência o valor das restrições humanitárias em tempos de guerra e adotar medidas concretas para fortalecer o respeito ao DIH.
- Aumentar a conscientização pública sobre como o desarmamento e o DIH podem salvar vidas, e promover a compreensão sobre os riscos de comprometer a proteção que eles proporcionam.
- Cumprir a obrigação de destruir todos os estoques existentes e incentivar os Estados que não são parte a fazerem o mesmo.
- Abordar a contaminação com uma resposta humanitária e de desenvolvimento coordenada, bem planejada e com recursos adequados.
- Adotar um ambicioso Plano de Ação de Vientiane com compromissos concretos e prazos definidos e verificáveis.
Os Estados Partes devem também reforçar a promessa da Convenção aos sobreviventes e reconhecer os importantes custos sociais e econômicos das lesões para as pessoas, as famílias e as sociedades, ao:
- Adotar abordagens abrangentes de assistência às vítimas: em conformidade com o Artigo 5 da Convenção sobre Munições Cluster e guiados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, integrar cuidados médicos, reabilitação física, apoio à saúde mental e reintegração social nas políticas de assistência às vítimas para atender a todas as necessidades e direitos dos sobreviventes.
- Priorizar a reabilitação oportuna: garantir o acesso precoce aos serviços de reabilitação como parte dos programas de assistência às vítimas para evitar maior vulnerabilidade e permitir que os sobreviventes recuperem a independência e a dignidade.
- Concentrar-se na qualidade de vida: redefinir o sucesso da assistência às vítimas, priorizando resultados como funcionalidade, educação, emprego e participação na comunidade.
- Investir em sistemas nacionais de reabilitação: construir sistemas de reabilitação sustentáveis por meio da formação de profissionais locais qualificados e em número suficiente, da criação de centros acessíveis e da garantia de dispositivos de apoio a preços acessíveis.
Conclusão: da reabilitação à prevenção
Omar agora caminha com a ajuda de uma prótese e continua recebendo apoio físico e psicossocial num centro de reabilitação apoiado pelo CICV em Cabul. Uma prótese pode restaurar a mobilidade, e a reabilitação pode ajudar a recuperar a independência. Mas somente a prevenção pode garantir que outra criança não sofra a mesma lesão.
A Convenção sobre Munições Cluster vai muito além da simples proibição de uma arma. Trata-se de proteger civis, restaurar a dignidade dos sobreviventes e garantir que nenhuma comunidade seja obrigada a conviver com o legado mortal de guerras passadas. Ao se reunirem no Laos para a Terceira Conferência de Revisão, em setembro de 2026, os Estados terão a oportunidade e a responsabilidade de reafirmar esse compromisso por meio de ações concretas.
Nota: os autores gostariam de agradecer a Robertangelo Ciccone (gerente do Programa de Reabilitação Física do CICV no Afeganistão) por enriquecer este artigo com a história de Omar e por supervisionar o programa que garante a continuidade do tratamento de Omar.
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